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Portal de Serviços
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ENTREGA DE MEDICAMENTOS
O que é?
Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos.
Etapas para a realização deste serviço
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Requisitos
Munícipe que possua receituário devidamente preenchido e dentro do prazo de validade.
Formas de Atendimento
A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Regularidade da Oferta
Diário.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Documentos
Receita legível com carimbo e assinatura do profissional responsável, cartão SUS e documento com foto.
Formas de Prestação de Serviços
A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Informações de Acesso
Secretaria de Saúde, localizada na Rua Piauí, S/N, Centro.
Metodologia Utilizada
A dispensa de medicamentos na Central Básica de Medicamentos deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Locais de prestação do serviço
Secretaria de Saúde, localizada na Rua Piauí, S/N, Centro.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Imediato
Padrão de qualidade esperada
Acima da Média: eficiente e efetivo no atendimento ao usuário.
agendamento
Secretaria de Saúde, localizada na Rua Piauí, S/N, Centro.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avaliar Serviço
Endereço: NA SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE
Setor Responsável: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Horário de Atendimento: Das 7:30h às 11:30 e das 13:30h ás 17:30h, de segunda a sexta-feira.